TRE-MG mantém cassação de prefeito e vice de Augusto de Lima por abuso de poder econômico

Decisão unânime reconheceu abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2024; prefeito também foi declarado inelegível por oito anos e multado.

Foto: TRE-MG

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Augusto de Lima, Fabiano Henrique dos Passos (PSD), e do vice-prefeito Baltazar Martins (PSB). A decisão foi tomada na sessão de julgamentos realizada em 2 de outubro e confirmou a sentença da 54ª Zona Eleitoral.

A Justiça Eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante a campanha de 2024. Entre as irregularidades analisadas estava a distribuição gratuita de combustível a eleitores, que, segundo o processo, teria aumentado de forma expressiva no dia da eleição com o objetivo de obter votos para a chapa.

A eleição municipal foi definida por uma diferença de apenas 48 votos. Fabiano recebeu 1.534 votos, equivalentes a 43,09% dos votos válidos, que serão anulados em razão da cassação.

Além da perda do mandato, Fabiano foi declarado inelegível por oito anos e condenado ao pagamento de multa de R$ 53.205.

Situação dos mandatos

Apesar da decisão do TRE-MG, prefeito e vice permanecem nos cargos neste momento. Conforme determinado pela Corte, o afastamento ocorrerá após a publicação do acórdão referente ao julgamento de eventuais embargos de declaração.

Ainda cabe recurso. Caso a cassação seja mantida após essa etapa, os mandatos serão afastados e novas eleições deverão ser marcadas para o município.

As ações também apontaram outras suspeitas durante a campanha, como entrega de dinheiro a eleitores, distribuição de reservatórios de água na véspera da eleição e aumento de gastos municipais com shows gratuitos. No entanto, a sentença reconheceu o abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio especificamente em razão da distribuição de combustível.

O relator do caso no TRE-MG, desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, acompanhou o entendimento da primeira instância e considerou que a distribuição de combustível teve gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.

(Com informações do TRE-MG)

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Joyce Almeida

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