O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras do Fies Empreendedor e decidiu que os juros do financiamento passarão a incidir durante o período de carência. A mudança foi aprovada nessa sexta-feira (10) e vale para estudantes e ex-estudantes adimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que contratarem a linha de crédito.
A regulamentação anterior, aprovada no último dia 3 de julho, previa que não haveria cobrança de juros durante a carência, período em que o beneficiário ainda não inicia o pagamento das parcelas.
Com a alteração, a carência continuará valendo apenas para o pagamento do valor principal da dívida. Os juros gerados nesse período serão incorporados ao saldo devedor, por meio da capitalização, e pagos quando o financiamento começar a ser quitado.
Criado para incentivar o empreendedorismo entre beneficiários do Fies, o programa oferece crédito para pessoas físicas investirem em atividades empreendedoras e para pessoas jurídicas utilizarem os recursos como capital de giro.
A taxa de juros pode chegar a 11,19% ao ano, sendo composta por até 8,94% destinados à remuneração das instituições financeiras e 2,06% referentes aos recursos disponibilizados pela União. Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Para pessoas físicas, o prazo de pagamento é de até 60 meses, com carência de até seis meses para começar a quitar o valor principal. Já para pessoas jurídicas, o prazo pode chegar a 96 meses, com carência de até 12 meses. Com a nova regra, em ambos os casos, os juros serão cobrados também durante esse período de carência e incorporados ao valor total da dívida.
(Com informações da Agência Brasil)