Pagamento é feito de forma escalonada; valores estavam retidos para trabalhadores demitidos que aderiram à modalidade.
A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (2) o pagamento da segunda parcela da liberação excepcional de valores do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Essa etapa corresponde ao saldo que permaneceu bloqueado após a primeira liberação, realizada no fim de 2025. A medida foi autorizada pelo governo federal para permitir o acesso aos recursos que, pelas regras do saque-aniversário, não podiam ser retirados em caso de demissão sem justa causa.
Quem recebe a segunda parcela
Têm direito aos valores liberados nesta etapa os trabalhadores que:
• Aderiram ao saque-aniversário do FGTS;
• Foram demitidos sem justa causa ou tiveram o contrato encerrado no período definido;
• Ainda possuíam saldo retido após o pagamento da primeira parcela.
O crédito é feito automaticamente na conta bancária informada no aplicativo do FGTS. Quem não indicou uma conta poderá sacar o valor nas agências da Caixa, casas lotéricas ou terminais de autoatendimento, conforme as regras do banco.
Como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite a retirada de uma parte do saldo todos os anos, no mês de aniversário do trabalhador. Em contrapartida, quem adere à opção deixa de ter acesso ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
A liberação extraordinária em duas parcelas não altera a adesão ao saque-aniversário nem o calendário anual regular.
Calendário anual do saque-aniversário
Além da liberação excepcional, o saque-aniversário regular segue o cronograma anual:
• Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
• Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
• Março: 3 de março a 30 de maio
• Abril: 1º de abril a 30 de junho
• Maio: 2 de maio a 31 de julho
• Junho: 2 de junho a 29 de agosto
• Julho: 1º de julho a 30 de setembro
• Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
• Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
• Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
• Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro do ano seguinte
• Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro do ano seguinte
Como consultar o valor
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, onde o trabalhador consegue verificar o valor disponível, acompanhar o depósito e cadastrar ou alterar a conta bancária para recebimento.