23 de novembro, 2024

O advogado Gabriel Baleeiro esclarece sobre dúvidas do cotidiano e fala sobre as novas regras de aposentadoria

Advogado indicado para receber o Prêmio Construtores do Progresso tira as principais dúvidas sobre Previdência Social

 

Diante da necessidade de manter bem informado o nosso leitor, tivemos um bate-papo com o advogado Gabriel Baleeiro, especialista em Direito Previdenciário. Atuando em Espinosa, Janaúba e Montes Claros, o especialista é um dos mais promissores na área previdenciária no Norte de Minas e aqui ele respondeu inúmeras perguntas frequentes de internautas. Confira:

 Qual a idade exata para se aposentar? Como funciona? Muito relevante a pergunta, recebo com bastante frequência no escritório “Com quantos anos vou aposentar, Dr?”  Pois bem, é necessário um estudo de caso para cada pessoa, já que a idade é um dos requisitos de diversas aposentadorias e por lógica, cada aposentadoria possui uma idade para ser concedida.

 A Previdência Social oferece quais tipos de aposentadoria? É do conhecimento de muitos, que além das aposentadorias privadas, a previdência social dispõe;

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos.
  • Aposentadoria Especial.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial.
  • Aposentadoria por Idade urbana.
  • Direito adquirido.

O que é caracterizado como invalidez para se aposentar?Aposentadoria por Invalidez se dar em razão de alguma moléstia ou incapacidade, que torna o segurado incapacitado a exercer o trabalho. Deve ser levado em consideração também, que a incapacidade precisa ser total e permanente para o trabalho, caso contrário a aAposentadoria por Invalidez poderá dar lugar ao Auxílio-Doença. Dois requisitos importantíssimos também é preencher os requisitos de tempo mínimo de contribuição e qualidade de segurado, ambos possuem requisitos e exceções.

 Pessoas como nível elevado de depressão tem estabilidade em contrato de trabalho? Podem se aposentar se a doença progredir? Não se deve atrelar muito a palavra “nível”, e sim a incapacidade laborativa, vejamos; no presente momento o trabalhador é incapaz de exercer o trabalho? Caso a resposta seja sim, terá estabilidade e não poderá ser demitido até que cerce a incapacidade. Apensar de haver na prática uma progressão da depressão como indício de prova para concessão da aposentadoria por invalidez, não é requisito que a doença prodiga para sua concessão, e sim os requisitos já citados na resposta anterior.

 O que é a aposentadoria especial? Quem tem direito? Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce seu trabalho exposto a agentes nocivos (insalubridade e periculosidade), que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. Entretanto, a concessão é destinada ao trabalhador que comprovar a atividade especial por 15, 20 ou 25 anos a depender da atividade e do tempo a exposição.

 Quem tem direito a se aposentar pelo INSS? Bom, uma pergunta bem ampla é que recebo muito no escritório. Pois bem, a aposentadoria junto ao INSS, necessita que o segurado antes de mais nada seja segurado da autarquia da previdência social. Eu sei, parece óbvio, mas sem o vínculo e preenchimento dos requisitos exigidos não há do que se falar em aposentadoria.

 Quais as maneiras de contribuir para o INSS? A primeira maneira e mais comum diz respeito de quando o trabalhador que exerce profissão de carteira assinada, nessa condição o cidadão tem a contribuição ao INSS diretamente descontada na folha de pagamentos e não tem qualquer preocupação quanto o pagamento do INSS, tendo em vista que a contribuição já é descontada do seu salário. Outra forma muito comum de contribuição é destinada aos trabalhadores autônomos. Este grupo de pessoas a contribuição ocorre por meio do carnê de GPS (Guia da Previdência Social), o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual (autônomo), facultativo, segurado especial e empregador doméstico. A terceira possibilidade de contribuição para o INSS, diz respeito ao contribuinte facultativo, ou seja, a pessoa que não exerce atividade profissional, mas que busca garantir os direitos previdenciários.

 Nos explique como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição. Aposentadoria por Tempo de Contribuição no INSS é um benefício para quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência, sendo necessários 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição até 12/11/2019.

Essa espécie de aposentadoria possui alguns detalhes que se não mencionados pode fazer você:

  1. Se aposentar antes que deveria, e perder milhares de reais na sua aposentadoria. Principalmente com as regras de transição que existem agora;
  2. Se aposentar depois do que deveria, e continuar contribuindo para o INSS sem impacto positivo nenhum na sua aposentadoria;
  3. Se aposentar sem os documentos certos, perder tempo que já é teupor direito e talvez deixar de se aposentar com a regra antes da reforma.

Fique atento: Não existe mais a aposentadoria por tempo de contribuição, salvo para quem completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, certo?

 Muita gente tem dúvida quando escuta falar de fator previdenciário, do que se trata? Sim, o fator previdenciário causa muitas dúvidas e é conhecido por muitos como grande vilão, mas podem ficar tranquilos, já que com a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, não há do que mais se preocuparem, exceto para regra de transição. No fim da década de 90 era muito comum aposentadorias muito precoces. A solução foi uma fórmula matemática que consiste na aplicação de uma alíquota fixa de 0,31, sobre a idade do contribuinte, o tempo de contribuição e, por fim, a expectativa de vida conforme IBGE.

Como resultado, quem optam por parar de trabalhar mais cedo, tem uma redução do benefício. Além de estimular a aposentação tardia, portanto, essa medida contribuiu para a redução das despesas da Previdência Social.

 Ao contribuir para a Previdência Social, tenho direito apenas ao benefício da aposentadoria? Não, e que desvantajoso para o segurado seria caso fosse. A contribuição do segurado possibilita uma série de benefícios, como;

  • Auxílio doença
  • Auxílio acidente
  • Salário maternidade
  • Pensão por morte
  • Auxílio Reclusão

Importante mencionar que diferente dos citados acima, os benefícios assistenciais não necessitam de contribuição para sua concessão.

 Qual é o valor mínimo e máximo que posso receber pela aposentadoria do INSS? Como receber o máximo? Acredito que seja o sonho de muitos receber uma aposentadoria altíssima quando se aposentar, porém, existe um valor máximo que o trabalhador pode receber de aposentadoria, conhecido como o teto do INSS, equivalente hoje a importância de R$ 6.433,57, mas para conseguir tão sonhado valor é preciso que ela tenha contribuído bem ao longo de sua vida. Já o valor mínimo para qualquer aposentadoria é o valor atual de R$1.100,00, ou seja, um salário mínimo.

 Em caso de doença, quanto tempo a pessoa precisa ter contribuído para receber o valor máximo de aposentadoria? Como disse em respostas anteriores, a doença deve causa incapacidade ao segurado de forma permanente e não por um breve período, ou seja, total incapacidade, caso contrário, seja será concedido o auxílio doença. Voltando a pergunta, para a concessão da aposentadoria por invalidez a carência mínima é de 12 meses, porém possui exceções para algumas patologias, com:  tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

 Quais as novas regras de aposentadoria que todos precisam saber? Existem diversas mudanças para concessão da concessão para aposentadoria, dessa forma, mas sem dúvida alguma a mais conhecida é a aposentadoria por idade.

A Aposentadoria por idade é concedida aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária.

Para quem começou a trabalhar antes da Reforma, é necessário cumprir 65 anos se homem e 60 anos se mulher.

Mas para quem ingressou no mercado de trabalho depois dela, é necessário ter 65 anos se homem e 62 anos para as mulheres.

 Tem alguma forma de uma viúva ou pensionista se casar sem perder o benefício? Bom, você deve está se referindo a pensão por morte do cônjuge que faleceu e deixou a viúva, pois bem, a viúva pode se casar quantas vezes for, trata-se de um equívoco o cerceamento do benefício por constituir um novo matrimônio. Importante mencionar que realmente existia essa possiblidade, porém se deu por fim com a aplicação da nova Lei, de nº8.213/91.

Todavia, há alguns casos que o INSS ainda suspende o benefício, essa suspensão não é legal porque a Lei de Benefícios da Previdência Social veio justamente para acabar com a situação anterior.

Tanto o homem como a mulher podem se casar novamente sem correr o risco da perda do benefício.

Viúva ou viúvo pensionista pode se aposentar? Não há nada que impeça os segurados de se aposentar por ser viúva ou viúvo, podendo ainda receber os dois benefícios cumulados, ou seja, ser titular da aposentadoria e pensão por morte.

Para uma consultoria completa, onde encontra-lo? Avenida Dr. José Cangussu, n 157, centro, Espinosa-MG. Ou, gabrielbaleeiroadv@gmail.com e ainda pelo (38) 9-9100-7860.

 

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