11 de maio, 2024

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (27) o Projeto de Lei 1605/19, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer com o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos.

Defensor do projeto, o Deputado Federal Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG) comemorou a criação do estatuto que segue agora para sanção presidencial.

“Para garantir condições iguais de acesso a tratamentos, tornando obrigatório o atendimento integral à pessoa com câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovamos o Projeto que cria o Estatuto da Pessoa com Câncer. Essa é mais uma vitória a favor do povo brasileiro. Milhares de pessoas morrem todos os anos no Brasil devido a diversos tipos de câncer. O tratamento do câncer exige pressa. Todos devem ter acesso a um tratamento digno e de qualidade”, afirmou Marcelo Freitas.

Segundo o parlamentar o texto aprovado inclui no atendimento integral a assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.

“Também será garantido o atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS. Entre os direitos fundamentais da pessoa com câncer, foi incluído o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme interesse da pessoa e de sua família e nos termos do respectivo sistema de ensino”, detalhou Freitas.

Também foi inserida, entre as medidas de políticas públicas para o setor, a garantia de acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer e a avaliação periódica do tratamento ofertado ao paciente na rede pública de saúde, com adoção das medidas necessárias para diminuir as desigualdades existentes.

Ainda conforme o parlamentar, a matéria aprovada lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce; o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.

“O paciente deverá ter direito ainda a assistência social e jurídica e a prioridade de atendimento, respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves. Também passa a ser direito fundamental o acolhimento pela própria família em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para os carentes; e a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento”, complementou Marcelo Freitas.

Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas suas instâncias.

Por fim, o parlamentar informou também que o Estado tem o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo,  ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.

“Entre os princípios definidos pelo estatuto destacam-se o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; o diagnóstico precoce; a sustentabilidade dos tratamentos; e a humanização da atenção ao paciente e a sua família. Por meio do projeto que aprovamos, passa a ser princípio também a sustentabilidade dos tratamentos, garantindo-se inclusive a eficiência social e a tomada de decisão para prevenir agravamentos”, concluiu Marcelo Freitas.

 

 

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