A Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF) informou que foram publicados, no Diário Oficial Minas Gerais do dia 22 de julho de 2025, os índices definitivos de investimentos em turismo dos municípios mineiros. Esses dados irão orientar, em 2026, a distribuição da parcela do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) destinada ao turismo, com ano-referência 2024, conforme estabelece o artigo 9°, § 5° da Lei Estadual nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
A divulgação consolida o avanço do Programa ICMS Turismo, uma política pública pioneira em Minas Gerais — único estado do país a utilizar o critério “turismo” como forma de repasse do imposto. O programa estimula os municípios a investirem na estruturação e promoção do setor turístico local, premiando aqueles que cumprem critérios técnicos com maior participação na receita.
Aumento expressivo nos repasses
A adesão ao programa teve impulso significativo em 2024, após o aumento da alíquota de repasse do ICMS Turismo de 0,1% para 0,5%, o que quintuplicou os recursos disponíveis. A mudança provocou um salto nas transferências: em 2023, foram repassados R$ 14,5 milhões; apenas entre janeiro e junho de 2024, o valor chegou a R$ 37 milhões — um aumento de 155% em relação ao ano anterior inteiro.
Até julho de 2024, 569 municípios já estavam habilitados a participar do programa. No entanto, esse número pode crescer, já que os municípios não habilitados ainda podem apresentar recurso no prazo de 15 dias para regularizar sua documentação e buscar a inclusão. A experiência de 2023 mostra que há margem para crescimento: naquele ano, 485 cidades foram habilitadas inicialmente, mas, após o período recursal, o número subiu para 513.
Requisitos e critérios
Para receber os recursos, os municípios precisam cumprir exigências estabelecidas na Lei Estadual nº 18.030/2009 e na Resolução Secult nº 44/2021. Entre os critérios estão:
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Ter uma política municipal de turismo elaborada e em implementação;
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Possuir um Conselho Municipal de Turismo (Comtur) legalmente constituído e em funcionamento;
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Ter um Fundo Municipal de Turismo (Fumtur) também em regular funcionamento.
A AMMESF reforça que os municípios devem continuar atentos aos prazos e critérios do programa, pois os recursos recebidos têm potencial de transformar o turismo local em um verdadeiro vetor de desenvolvimento econômico, geração de emprego e fortalecimento da identidade regional.
*Foto: Assessoria de Comunicação da AMMESF / Divulgação
*Com informações de Associação Mineira de Municípios (AMM)