Receita Federal orienta contribuintes sobre declaração de aluguel e imóveis no Imposto de Renda

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Contribuintes que recebem renda de aluguel ou possuem imóveis precisam ficar atentos às regras da declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal estabelece critérios diferentes para informar os valores recebidos, conforme o perfil do inquilino, além de exigir a declaração de bens, vendas e financiamentos imobiliários.

No caso de aluguéis pagos por pessoa física, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nessa situação, o imposto deve ser recolhido mensalmente por meio do Carnê-Leão, sistema utilizado para antecipação do Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior.

Já quando o pagamento do aluguel é feito por uma empresa, os rendimentos precisam ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

A Receita também esclarece que, caso o contribuinte não tenha preenchido o Carnê-Leão ao longo do ano, o próprio programa da declaração realiza o cálculo do imposto devido no momento do envio.

Entre as despesas que podem ser deduzidas do valor recebido com aluguel estão IPTU, condomínio e taxa de administração imobiliária. Para isso, é necessário manter os comprovantes de pagamento.

Além dos rendimentos, os imóveis também devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, sempre pelo valor de aquisição, incluindo possíveis reformas, e não pelo valor de mercado.

Para imóveis comprados em 2024, o contribuinte deve informar data da aquisição, valor pago e forma de pagamento. Já os imóveis recebidos por herança entram na declaração pelo valor de transmissão, enquanto os obtidos por doação devem ser declarados conforme o valor registrado no instrumento de doação.

Nos casos de venda de imóveis, a transação também precisa ser informada à Receita Federal. Quando a venda ocorre por valor superior ao da compra, há incidência de imposto sobre o ganho de capital, com alíquotas entre 15% e 22,5%.

Entretanto, existem situações de isenção, como vendas de imóveis de até R$ 440 mil, imóveis adquiridos até 1969 ou quando o valor obtido é utilizado para compra de outro imóvel em até seis meses após a venda.

A Receita Federal ainda reforça que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor efetivamente pago até o fim do ano-base de 2025.

(Com informações da Agência Brasil)

Joyce Almeida

Joyce Almeida é jornalista formada em 2025, com experiência em jornalismo impresso e digital. Possui vivência na produção de reportagens, entrevistas, redação e revisão de textos, além de habilidades em fotografia, roteirização e edição de vídeos para mídias digitais e institucionais. Sua atuação tem como caraterísticas a versatilidade, organização e compromisso com a informação de qualidade, adaptando conteúdos para diferentes plataformas e públicos, com seriedade e acessibilidade na transmissão da notícia.

Destaques