A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou uma empresa do ramo hospitalar em BH ao pagamento por danos morais, após uma chefe acessar e divulgar mensagens de WhatsApp de uma empregada. Na decisão, os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram a condenação de 1ª instância. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.
Segundo o processo, a funcionária trabalhou no hospital como analista de RH por um ano e meio. Uma testemunha confirmou que a chefe da reclamante acessou conversas pessoais da trabalhadora no WhatsApp Web pelo computador utilizado para o trabalho. A coordenadora leu as mensagens, tirou fotos e compartilhou na empresa. Conforme os autos, o conteúdo das mensagens passou a ser alvo de comentários dentro do hospital.
Em sua defesa, a empresa apenas alegou que não houve irregularidade, porque a própria empregada manteve o aplicativo pessoal aberto em equipamento corporativo, em desacordo com normas internas da empresa.
No entanto, o magistrado de 1º grau entendeu que o acesso não autorizado às mensagens particulares da trabalhadora caracteriza invasão da privacidade e causa constrangimento, em ofensa à dignidade pessoal, ferindo direitos constitucionais e dispositivos legais da CLT.
A empresa recorreu e, na decisão, a relatora destacou que eventual descumprimento de regras internas pelo empregado não autoriza práticas invasivas e abusivas por parte do empregador. Segundo a magistrada, o poder disciplinar do empregador deve ser exercido com respeito aos direitos fundamentais do trabalhador.
Os magistrados entenderam que houve conduta ilícita da empresa, provocando constrangimento e gerando direito à reparação, condenando a empresa ao pagamento de danos morais. O processo está em fase de execução, sem direito a recurso.