O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso apresentado pelo deputado federal Paulo Guedes (PT-MG) em uma ação que discute a contratação de um assessor pela Prefeitura de Manga, no Norte de Minas. A decisão foi assinada pelo ministro Afrânio Vilela.
A controvérsia envolve a nomeação de um servidor para um cargo comissionado na administração municipal em 2014. O Ministério Público de Minas Gerais sustenta que, mesmo após assumir a função na prefeitura, o assessor continuou vinculado à estrutura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
O caso já havia sido analisado pela Justiça mineira, que concluiu pela existência de irregularidades e determinou o ressarcimento dos valores pagos ao servidor durante o período investigado. Entre os condenados estão o deputado Paulo Guedes, o prefeito de Manga, Anastácio Guedes (PT), e o assessor citado na ação.
Ao recorrer ao STJ, o parlamentar argumentou que não participou da contratação realizada pelo município e que não obteve qualquer vantagem com a nomeação. A defesa também questionou sua inclusão no processo.
Na decisão, o ministro Afrânio Vilela afirmou que os argumentos apresentados exigiriam uma nova análise das provas reunidas ao longo da ação. Segundo o magistrado, esse tipo de reavaliação não é permitido em recurso especial, conforme entendimento consolidado pelo próprio STJ.
Com isso, permanece válida a decisão proferida pelas instâncias anteriores da Justiça.
O processo também já gerou discussões envolvendo o prefeito de Manga. Em etapa anterior da tramitação, a defesa de Anastácio Guedes alegou que a sobreposição dos vínculos do servidor ocorreu por curto período e teria sido causada por atraso nos procedimentos administrativos de exoneração. Outra argumentação apresentada foi a de que o assessor atuava em uma estrutura parlamentar da Assembleia, e não diretamente no gabinete de Paulo Guedes.