A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Samuel Caetano da Silva (PSD), Adriano Pereira Aparecido (PSD) e Neuzito José dos Santos (PSB), de Augusto de Lima, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela 54ª Zona Eleitoral de Buenópolis e também declarou inelegíveis, pelo período de oito anos, as candidatas apontadas na ação como integrantes de candidaturas fictícias.
A decisão considera que as candidaturas femininas foram utilizadas de forma irregular para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral para participação de mulheres nas eleições proporcionais. Com a constatação da fraude, a Justiça determinou a anulação dos votos obtidos pelas legendas PSD e PSB no pleito proporcional de 2024.
Segundo a decisão divulgada, as candidatas Deusana Xavier Martins e Mara Júnia Maria de Jesus foram declaradas inelegíveis por oito anos. O entendimento da Justiça Eleitoral tem como base a jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fraude à cota de gênero.
Mandatos e votos podem ser reavaliados
A sentença determina a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelas chapas atingidas. A retotalização dos votos e a consequente readequação da composição da Câmara Municipal de Augusto de Lima deverão ocorrer após o trânsito em julgado da decisão.
Nas eleições de 2024, Augusto de Lima elegeu nove vereadores. Entre os parlamentares atualmente listados pela Câmara Municipal estão Samuel Caetano da Silva, Adriano Pereira Aparecido e Neuzito José dos Santos.
A decisão da Justiça Eleitoral, portanto, pode alterar a composição do Legislativo municipal caso seja mantida após o julgamento de eventuais recursos.
A sentença ainda está sujeita às medidas e recursos previstos na legislação eleitoral. Conforme indicado na decisão, a retotalização dos votos e a reorganização das cadeiras da Câmara deverão ser realizadas somente após o trânsito em julgado.
Assim, até que sejam concluídas as etapas judiciais, a composição definitiva do Legislativo de Augusto de Lima permanece sujeita ao resultado dos recursos eventualmente apresentados pelas partes.