Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) a Lei nº 15.487, que endurece o tratamento penal para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados no ambiente digital. A legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a legislação de combate ao crime organizado.
Entre as principais mudanças está a ampliação dos mecanismos de investigação de crimes sexuais praticados pela internet. A lei permite que órgãos de segurança realizem rondas virtuais em ambientes digitais públicos para identificar e coletar arquivos relacionados a esses crimes, sem necessidade de autorização judicial prévia. A atuação de policiais infiltrados na internet também é reforçada.
A legislação estabelece regras específicas para crimes cometidos com o uso de inteligência artificial, deepfakes e filtros. A utilização dessas tecnologias para alterar imagens ou vozes e facilitar o aliciamento de crianças e adolescentes passa a ser considerada circunstância que pode elevar a pena.
Também há aumento de punição quando o criminoso utiliza mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP e outros identificadores, com o objetivo de dificultar sua identificação pelas autoridades.
A nova legislação amplia ainda a definição de material relacionado à violência sexual contra crianças e adolescentes para abranger representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial quando apresentarem conotação sexual.
Entre os crimes que tiveram as punições ampliadas estão a produção, venda, divulgação, compartilhamento e armazenamento de material de violência sexual infantil.
Pela nova legislação, a produção de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, prevista no artigo 240 do ECA, passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão e multa. A punição também alcança quem financiar, recrutar, facilitar ou intermediar a participação da vítima, além de transmissões ao vivo pela internet.
A venda de material passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão e multa, com aumento de um terço quando realizada por meio da internet, redes sociais ou outras tecnologias digitais.
Já a divulgação, publicação ou compartilhamento do conteúdo também passa a ser punida com quatro a dez anos de reclusão e multa, com possibilidade de aumento quando o material for distribuído em mais de uma plataforma digital.
Para posse, armazenamento ou solicitação de material, a pena prevista é de três a seis anos de reclusão e multa.
Deepfake e aliciamento
A lei também estabelece pena de três a cinco anos de reclusão e multa para a simulação de violência sexual contra crianças e adolescentes por meio de montagem, adulteração ou inteligência artificial.
O aliciamento, assédio ou constrangimento de menores de 14 anos para a prática de ato libidinoso ou obtenção de imagens e vídeos de cunho sexual passa a ter pena de três a cinco anos de reclusão e multa.
A punição pode aumentar de um terço a dois terços quando o crime envolver inteligência artificial, deepfake ou filtros; perfis falsos ou mecanismos de anonimização; aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos online; promessa de vantagens à vítima; ou abuso de relação de confiança, autoridade ou dependência.
Vítimas terão direito a atendimento especializado
A legislação também estabelece medidas voltadas à proteção das vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual passam a ter direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral.
O suporte deverá considerar também os impactos provocados pela circulação de imagens e vídeos na internet, inclusive quando o conteúdo estiver hospedado em plataformas internacionais.
As vítimas deverão ser acolhidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em ambientes que garantam privacidade e proteção contra o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente o agressor.
O responsável pela violência também poderá ser obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo despesas relacionadas aos serviços prestados pelo SUS.
Crimes passam a ser considerados hediondos
A nova legislação amplia o conjunto de crimes considerados hediondos, incluindo diferentes condutas relacionadas à produção, venda, divulgação, compartilhamento e posse de material de violência sexual infantil, além do aliciamento e da exploração sexual de crianças e adolescentes.
Outra mudança é a previsão expressa de prisão preventiva para investigados ou acusados por crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes e por determinados crimes previstos no ECA relacionados à exploração sexual infantil.
A legislação também endurece as medidas contra organizações criminosas envolvidas nesses delitos e reforça mecanismos para a perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa.
(Com informações da Agência Brasil)