O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acatou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e cassou os mandatos da prefeita de Francisco Sá (MG), Alini Fernanda Bicalho Noronha, e de seu vice-prefeito, Geraldo Antonio Bicalho. A determinação afasta a chapa do Executivo municipal.
Com a decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal, Ronilson Fabiano Gonçalves, assume a prefeitura de forma interina. Ele permanecerá no cargo até a realização de eleições suplementares (complementares).
Caberá ao próprio TRE-MG aprovar uma resolução marcando a data para o novo pleito no município. Segundo a legislação eleitoral, a atual prefeita cassada não poderá participar da nova disputa.
Entenda o caso
Alini foi eleita nas eleições municipais de 2024 com 7.615 votos, o que representou 51,45% dos votos válidos. Desde o período de campanha, o registro de sua candidatura foi alvo de questionamentos na Justiça por uma coligação adversária.
A oposição alegou a existência de inelegibilidade reflexa (prevista no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal), sob o argumento de que a candidata havia sido casada com um ex-prefeito do município.
Na época, o TRE-MG chegou a julgar a impugnação improcedente e deferiu a candidatura, decisão que teve o trânsito em julgado certificado em outubro de 2024. O cenário, no entanto, sofreu uma reviravolta após a coligação adversária apresentar uma reclamação direta ao STF.
Em maio de 2026, uma decisão monocrática no Supremo cassou o deferimento do registro da candidatura. A prefeita tentou recorrer com um agravo regimental e, mais recentemente, com um mandado de segurança (MS 41.045/MG) para tentar suspender o andamento do processo no TRE-MG até o julgamento de embargos de declaração.
Nesta segunda-feira (17), o ministro Cristiano Zanin negou seguimento ao mandado de segurança, considerando o pedido manifestamente inadmissível. Zanin destacou que a jurisprudência do STF não admite esse tipo de recurso contra atos de ministros da própria Corte e ressaltou que os processos da Justiça Eleitoral estão submetidos ao controle do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Sem alternativas para barrar o processo no Supremo, o TRE-MG cumpriu o entendimento da instância superior, resultando na cassação definitiva da chapa.

















