Servidores públicos do município de Montes Claros que ingressaram no serviço público até 5 de setembro de 2023 passaram a ter a possibilidade de optar pelas regras previdenciárias estabelecidas posteriormente, desde que elas resultem em uma aposentadoria mais vantajosa. A mudança foi incluída na Lei Orgânica Municipal e não elimina as regras anteriores nem obriga os servidores a adotarem o novo modelo.
A alteração amplia as alternativas disponíveis para o planejamento da aposentadoria. A escolha dependerá das condições individuais de cada servidor, considerando fatores como idade, tempo de contribuição, remuneração e histórico das parcelas sobre as quais houve recolhimento previdenciário.
A Lei Complementar Municipal nº 117/2023 estabeleceu novas regras para os servidores que ingressaram no serviço público municipal após 5 de setembro de 2023. Pela regra geral, a aposentadoria voluntária exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.
Com a mudança, os servidores que ingressaram antes da data de corte também podem utilizar essas regras quando o resultado for mais favorável.
Diferenças no cálculo
Uma das principais diferenças entre os modelos está na forma de cálculo do benefício. Nas regras anteriores, a média das contribuições considera as 80% maiores remunerações utilizadas como base para o recolhimento previdenciário, com exclusão das 20% menores.
Já a sistemática prevista na Lei Complementar nº 117/2023 considera 100% do período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, quando posterior. O benefício corresponde, em regra, a 60% dessa média, acrescidos dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.
Outro aspecto previsto na nova sistemática é a possibilidade de o valor inicial da aposentadoria não ficar limitado à remuneração do cargo efetivo, conforme as condições estabelecidas pela legislação.
A mudança pode ter impacto para servidores que receberam, durante a carreira, parcelas temporárias de remuneração sobre as quais também houve contribuição previdenciária, como determinadas gratificações por produção individual. Nesses casos, essas contribuições podem ter maior repercussão no cálculo do benefício.
Regra não é vantajosa para todos
A adoção da nova sistemática não significa que ela será mais favorável em todos os casos. A idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens pode ser superior à exigida por algumas das regras anteriores aplicáveis aos servidores que ingressaram antes de 5 de setembro de 2023.
Além disso, os critérios de cálculo são diferentes. Por isso, a escolha dependerá da situação previdenciária e remuneratória de cada servidor.
A alteração mantém as regras anteriormente disponíveis e acrescenta a possibilidade de utilização do novo modelo quando este proporcionar benefício mais vantajoso.
Impacto atuarial
Antes da mudança, foi realizado um estudo atuarial sobre os efeitos da nova sistemática. Segundo a análise apresentada pelo município, a combinação entre o aumento da idade para aposentadoria e a retirada do limitador resultou em uma redução média de 23,18% na provisão matemática.
De acordo com o estudo, o resultado indica efeito favorável para o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos de Montes Claros.

















