Entrou em vigor na última semana, a lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União e passa a valer quando não houver acordo entre as partes.
A Lei 15.392/2026 determina que o pet será considerado de propriedade comum quando tiver convivido a maior parte da vida com o casal. Nesses casos, se não houver consenso, caberá à Justiça definir a guarda compartilhada, bem como a divisão das despesas de manutenção do animal.
Pelo texto, gastos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período, enquanto despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididas igualmente entre os dois.
A legislação também prevê exceções. Não será concedida guarda compartilhada em situações que envolvam histórico ou risco de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nesses casos, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.
Além disso, a norma estabelece hipóteses de perda da posse, como renúncia à guarda, descumprimento das regras definidas judicialmente ou comprovação de maus-tratos.
A lei tem origem no Projeto de Lei 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovada no Senado em março, com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
(Com informações da Agência Senado)