Lei regulamenta guarda compartilhada de pets em casos de separação

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Entrou em vigor na última semana, a lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União e passa a valer quando não houver acordo entre as partes.

A Lei 15.392/2026 determina que o pet será considerado de propriedade comum quando tiver convivido a maior parte da vida com o casal. Nesses casos, se não houver consenso, caberá à Justiça definir a guarda compartilhada, bem como a divisão das despesas de manutenção do animal.

Pelo texto, gastos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período, enquanto despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididas igualmente entre os dois.

A legislação também prevê exceções. Não será concedida guarda compartilhada em situações que envolvam histórico ou risco de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nesses casos, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

Além disso, a norma estabelece hipóteses de perda da posse, como renúncia à guarda, descumprimento das regras definidas judicialmente ou comprovação de maus-tratos.

A lei tem origem no Projeto de Lei 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovada no Senado em março, com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

(Com informações da Agência Senado)

Joyce Almeida

Joyce Almeida é jornalista formada em 2025, com experiência em jornalismo impresso e digital. Possui vivência na produção de reportagens, entrevistas, redação e revisão de textos, além de habilidades em fotografia, roteirização e edição de vídeos para mídias digitais e institucionais. Sua atuação tem como caraterísticas a versatilidade, organização e compromisso com a informação de qualidade, adaptando conteúdos para diferentes plataformas e públicos, com seriedade e acessibilidade na transmissão da notícia.

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