24 de novembro, 2024

A equipe da Polícia Civil foi acionada por servidoras do Centro de Referência de Assistência Social (Creas), que relataram o estado degradante de saúde, higiene e bem-estar da idosa -Foto: Divulgação | Polícia Civil

Um homem, de 51 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Civil de Minas Gerais, nessa quarta-feira (4), em Perdões, região Oeste do estado, pelo crime de maus-tratos. A vítima do delito é uma idosa, de 87 anos, mãe do investigado.

O homem foi detido com base no artigo 99 da Lei no 10.741/03, conhecida como Estatuto do Idoso, que prevê prisão em caso de “expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado”.

Maus-tratos

A equipe da Polícia Civil foi acionada por servidoras do Centro de Referência de Assistência Social (Creas), que relataram o estado degradante de saúde, higiene e bem-estar da idosa. A situação da mulher era acompanhada pelo Creas e pelo Ministério Público há tempos, tendo em vista as suspeitas de que o filho da idosa, responsável legal por ela, estaria negligenciando cuidados básicos com a mãe.

A Polícia Civil também já monitorava a situação da idosa, sendo instaurado, inclusive, inquérito para apurar a possível prática de maus-tratos cometidos contra a mulher por parte do filho.

Agravamento

Nos últimos dias, a idosa foi encaminhada a um hospital da cidade, possivelmente em razão da omissão do filho nos cuidados com ela. Menos de cinco dias após a alta médica, foi constatado que a idosa estava, novamente, em situação de saúde delicada, inclusive com machucados e higiene precária, havendo até mesmo insetos na cama onde ela estava deitada.

Diante dos fatos, foi acionado novamente socorro médico e a idosa precisou ser encaminhada ao hospital. Por esse motivo, policiais civis foram até a casa da vítima e autuaram o filho dela em flagrante por maus-tratos.

Como o delito não admite imposição de prisão preventiva e o conduzido não tem antecedentes criminais, houve arbitramento de fiança, a qual não foi paga. Por esse motivo, o homem foi encaminhado ao sistema prisional.

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