24 de novembro, 2024

A coligação representante solicitou a concessão de tutela de urgência, inicialmente deferida parcialmente, pedindo a suspensão das contas dos influenciadores, sob a alegação de que eles estariam promovendo propaganda paga em benefício dos candidatos da coligação adversária. No entanto, durante o processo, os responsáveis pelas páginas alegaram que suas atividades eram espontâneas e não patrocinadas, e que estavam registradas como pessoas físicas, conforme permitido pela legislação eleitoral.
O juiz analisou os autos e concluiu que não havia comprovação de que as contas envolvidas estavam sendo usadas para impulsionamento pago ou que pertenciam a pessoas jurídicas, conforme alegado pela coligação “Por Uma Montes Claros Mais Humana”. Com base na legislação eleitoral (Lei 9.504/97), o juiz destacou que a propaganda eleitoral na internet é permitida por meio de perfis de pessoas físicas, desde que não haja impulsionamento pago, o que foi respeitado pelos influenciadores citados.

Diante disso, a tutela de urgência foi revogada, e a sentença determinou o restabelecimento das contas dos influenciadores, que haviam sido temporariamente suspensas. O magistrado ainda reforçou que o uso das redes sociais pelos representados está protegido pela liberdade de expressão, desde que respeitadas as regras eleitorais.

A decisão também ordenou que o Instagram restabelecesse imediatamente as contas dos influenciadores, citando os endereços eletrônicos afetados. Caso haja recurso, os autos serão encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais para análise.

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