Câmara Municipal de Montes Claros concede reajuste salarial de 12% a servidores

A Prefeitura de Montes Claros publicou no Diário Oficial deste sábado, 14 de fevereiro, a Lei nº 5.952, de 13 de fevereiro de 2026, que concede reajuste salarial aos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal. A norma foi aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo prefeito Guilherme Augusto Guimarães Oliveira.

De acordo com o texto, fica concedido reajuste de 12% aos servidores inativos e aos ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado administrativo do Poder Legislativo. A lei também altera dispositivos anteriores e atualiza benefícios pagos aos servidores da Casa.

Outro ponto previsto é o acréscimo de 192 pontos no limite de cada gabinete parlamentar e do Gabinete da Presidência da Câmara, conforme regras estabelecidas em legislação municipal anterior. O valor do ponto permanece o definido pela Lei Municipal nº 3.002, de 19 de abril de 2002.

A nova legislação também reajusta o valor do auxílio-alimentação, que passa a ser de R$ 600. O benefício está previsto na Lei nº 5.532, de 28 de março de 2023, agora modificada pela nova norma.

O texto estabelece que o reajuste e o acréscimo de pontos ficam condicionados à disponibilidade financeira e ao cumprimento dos limites previstos no artigo 29-A da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo municipal. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026.

Diovane Barbosa

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