Após recurso do MP, TJMG restaura condenação em caso de estupro de vulnerável

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O desembargador Magid Nauef Láuar restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianápolis, no Triângulo Mineiro. A decisão, tomada de forma monocrática, atendeu a embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais e devolveu validade à sentença de primeira instância, que havia fixado pena de nove anos de prisão.

Com isso, perde efeito imediato o acórdão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia absolvido o réu, Paulo Edson Martins do Nascimento Ribeiro, sob o entendimento de que existia união estável e formação de família com a vítima. O mandado de prisão já foi inserido no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

A reviravolta ocorre após a aplicação, pelo colegiado, da técnica jurídica conhecida como “distinguishing”, utilizada para afastar a incidência da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça. O enunciado determina que, em casos de estupro de vulnerável, quando a vítima tem menos de 14 anos, o consentimento ou a existência de relacionamento amoroso não descaracterizam o crime.

Ao acolher os embargos do Ministério Público, o relator entendeu pela necessidade de restaurar a condenação, recolocando o processo no estágio anterior à absolvição e revalidando a pena imposta na sentença original.

Eduarda Maciel

Eduarda Maciel é jornalista formada em 2025 pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui experiência nas áreas de jornalismo cultural, esportivo e produção de conteúdo para mídias sociais. Sua atuação é marcada pelo compromisso com a informação de qualidade e pela criação de conteúdos para diferentes públicos e plataformas digitais.

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