A Prefeitura de Montes Claros regulamentou a lei que proíbe a utilização de fogos de artifício com estampido e outros artefatos pirotécnicos com efeito sonoro no município. O decreto, publicado nesta terça-feira (28) no Diário Oficial, estabelece as condutas consideradas infrações, os responsáveis pelas penalidades e os órgãos encarregados da fiscalização.
Com a regulamentação da Lei Municipal nº 5.948, fica proibido manusear, utilizar, queimar ou soltar fogos com efeito sonoro. Também passam a ser consideradas infrações a promoção, organização, patrocínio ou autorização de eventos que utilizem esses artefatos, além da permissão para o uso em imóveis públicos ou privados sob responsabilidade de terceiros.
A legislação prevê que poderão ser responsabilizados quem realizar a soltura dos fogos, o organizador do evento, o proprietário ou responsável pelo imóvel onde ocorrer a infração — quando houver comprovação de anuência ou omissão — e a pessoa jurídica promotora da atividade.
A penalidade prevista é multa equivalente a cinco Unidades de Referência Fiscal do Município de Montes Claros (UREFs), com possibilidade de aplicação em dobro nos casos de reincidência.
Segundo o decreto, a fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade, em conjunto com a Guarda Municipal e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Sempre que houver constatação de irregularidade, será emitido um auto de infração.
Além da fiscalização, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficará responsável por desenvolver campanhas educativas para conscientizar a população sobre os impactos causados pelos fogos de artifício com estampido, especialmente em relação ao bem-estar de pessoas sensíveis ao ruído e dos animais.
(Com informações do G1 Grande Minas)