O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter as regras da Netflix que limitam o compartilhamento de senhas entre usuários de diferentes residências. A decisão unânime foi tomada pela 12ª Câmara Cível, em Belo Horizonte, ao negar recurso apresentado pelo Instituto Defesa Coletiva contra as diretrizes da plataforma de streaming.
Na ação, o instituto questionava a legalidade da cobrança por “assinante extra” e das restrições impostas pela empresa. No entendimento dos desembargadores, porém, o serviço oferecido pela Netflix é pessoal, oneroso e intransferível, e as condições de uso são apresentadas de forma clara aos consumidores.
O colegiado considerou legítima a cobrança adicional para usuários que utilizam a conta fora da residência principal do assinante. Segundo a decisão, a funcionalidade é opcional, já que o cliente pode manter o plano original sem custos extras, pagando apenas se optar por compartilhar o acesso com terceiros.
Os magistrados também rejeitaram a alegação de publicidade enganosa relacionada ao slogan “assista onde quiser”. Para a Corte, a expressão se refere à possibilidade de acessar a plataforma em diferentes dispositivos e locais, como celulares, tablets ou durante viagens, e não ao compartilhamento irrestrito de contas.
Durante o julgamento, o TJMG ainda descartou pedidos processuais feitos pelo Instituto Defesa Coletiva, incluindo a solicitação de documentos antigos da empresa. Os desembargadores entenderam que os materiais já anexados ao processo eram suficientes para análise do caso.
Outro ponto destacado na decisão foi o possível impacto do compartilhamento indiscriminado de senhas sobre direitos autorais e a propriedade intelectual dos conteúdos disponibilizados pela plataforma.
Com isso, foi mantida a sentença favorável à Netflix. O Instituto Defesa Coletiva já recorreu da decisão, e o caso seguirá para análise em instância superior.