Um projeto de lei que tramita no Senado Federal pode tornar obrigatória a instalação de postos de registro civil em maternidades e hospitais públicos e privados que realizam partos. A proposta busca facilitar a emissão da certidão de nascimento ainda na unidade de saúde e ampliar o acesso à documentação civil no país, principalmente entre populações em situação de vulnerabilidade.
O texto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, aguarda definição das comissões que irão analisar a matéria no Senado. De autoria do deputado Agnaldo Ribeiro, o Projeto de Lei 2.198/2026 altera a Lei dos Registros Públicos.
Pela proposta, os postos instalados nas maternidades deverão ser integrados aos cartórios de registro civil por meio de um sistema informatizado nacional. Atualmente, essa integração ocorre pela Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O objetivo é permitir que o recém-nascido saia da maternidade já com a certidão de nascimento emitida, reduzindo a subnotificação de nascimentos e facilitando o acesso da população aos serviços públicos.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cerca de 3 milhões de pessoas no Brasil ainda não possuem registro civil.
O projeto também prevê que os oficiais de registro civil contribuam para a instalação e manutenção das unidades interligadas nas maternidades. Além disso, agentes públicos das áreas de saúde e assistência social poderão formalizar o requerimento de registro em casos realizados fora do prazo legal.
Atualmente, o registro de nascimento deve ser feito em até 15 dias após o parto, podendo chegar a três meses em situações específicas. A proposta ainda revoga dispositivos da legislação atual relacionados às regras de comunicação de nascimento.
(Com informações da Agência Senado)