A instituição da tarifa de cobrança de resíduos sólidos deixou de ser apenas uma recomendação e passou a ser uma exigência legal prevista no Novo Marco Legal do Saneamento, estabelecido pela Lei nº 14.026/2020. A medida é obrigatória para os municípios brasileiros e possui prazo rigoroso para implementação.
Segundo o ARSAN, muitos gestores municipais ainda desconhecem as consequências da não adoção da cobrança, que vão além da simples criação de uma nova tarifa. A legislação busca assegurar a sustentabilidade dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de preservar a saúde financeira das administrações municipais.
Entre os principais impactos para os municípios que não instituírem a cobrança estão:
- Possibilidade de responsabilização do gestor por renúncia de receita e improbidade administrativa;
- Impedimento de acesso a recursos federais destinados ao saneamento;
- Comprometimento da manutenção da coleta e da destinação final dos resíduos devido à falta de recursos próprios.
O consórcio destaca que a regulação do serviço é fundamental para garantir segurança jurídica, equilíbrio financeiro e transparência na implementação da tarifa, oferecendo suporte técnico aos municípios durante todo o processo.
A agência também reforça que gestores municipais com dúvidas sobre os critérios técnicos, prazos legais e formas de implantação podem buscar orientação especializada junto à equipe técnica do órgão.