Um homem de 54 anos foi preso na tarde de sábado (31) em Pirapora, após a Polícia Militar identificar um caso de maus-tratos contra um animal. O suspeito também vai responder por resistência à prisão.
De acordo com a PM, a ação começou após moradores acionarem o 190 e relatarem que um cachorro estaria sendo agredido com frequência dentro de uma residência. Testemunhas apresentaram imagens e vídeos, que reforçaram a suspeita de violência contra o animal.
Com apoio de equipes do Tático Móvel, os policiais se deslocaram até o endereço informado. No local, o homem se mostrou resistente à presença dos militares e tentou impedir a entrada da equipe na casa.
Durante a vistoria no imóvel, os policiais encontraram uma cadela preta em condições que chamaram a atenção. O animal estava molhado, acuado e demonstrava sinais de estresse, como tremores, segundo a corporação.
Ainda conforme a Polícia Militar, o suspeito apresentava sinais de embriaguez e reagiu de forma agressiva ao receber voz de prisão. Diante da resistência, foi necessário o uso de técnicas de contenção para garantir a segurança da equipe e concluir a abordagem.
Na residência, os militares apreenderam um facão de fabricação artesanal e uma focinheira improvisada, que, segundo a PM, podem ter sido utilizados durante as agressões.
A cadela foi retirada do local e encaminhada para um lar temporário, onde passou a receber cuidados, abrigo e alimentação adequados. O homem foi levado para a Delegacia da Polícia Civil, junto com os materiais apreendidos. O caso segue sob investigação.
O que caracteriza o crime de maus-tratos a animais
No Brasil, os maus-tratos a animais são considerados crime, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A legislação define como infração qualquer ato que provoque sofrimento, dor, ferimentos ou coloque em risco a saúde e a integridade do animal, seja por ação direta ou por negligência.
Entre as condutas que podem configurar o crime estão agressões físicas, abandono, privação de alimento ou água, manutenção em local inadequado, ausência de cuidados veterinários e situações que causem medo, estresse intenso ou sofrimento prolongado.
Desde 2020, com a atualização da lei, os casos envolvendo cães e gatos passaram a ter penas mais severas, com reclusão, multa e proibição da guarda do animal. Denúncias de maus-tratos podem ser feitas de forma anônima às polícias, órgãos ambientais ou pelo telefone 190, em situações de flagrante.