20 de maio, 2024

O Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal –  PNCEBT – instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem o objetivo de reduzir a incidência e prevalência dessas doenças nos rebanhos bovinos e bubalinos e certificar um número significativo de propriedades livres ou monitoradas para brucelose e tuberculose.

O Programa introduziu medidas como a vacinação contra a brucelose em todo o território nacional e definiu estratégias para a certificação de propriedades livres ou monitoradas.  A vacinação é obrigatória para as bezerras de 3 até 8 meses de idade. Já a certificação de propriedade livre de brucelose ou tuberculose é uma iniciativa voluntária.

A vacinação contra a brucelose é obrigatória. Sempre que houver na propriedade fêmeas – bovinas ou bubalinas – com idade entre 3 e 8 meses de idade, todas devem ser vacinadas e marcadas no lado esquerdo da cara com o número final do ano de vacinação. Os machos não são vacinados.

Por ser uma vacina viva, somente o Médico Veterinário cadastrado no IMA ou vacinador auxiliar, treinado e sob a responsabilidade desse profissional, estão autorizados a aplicá-la. Pode ser adquirida exclusivamente com a apresentação do receituário emitido por Médico Veterinário cadastrado no IMA.

Para declarar a vacinação das bezerras, o produtor deve apresentar o atestado fornecido pelo Médico Veterinário em um escritórios seccionais do IMA, até essa segunda-feira (12/07, em todo estado de Minas Gerais. As propriedades irregulares com a vacinação estão sujeitas a penalidades e podem receber multa e ficam impedidas de emitir a Guia de Trânsito Animal – GTA para transitar com bovinos e bubalinos machos e fêmeas.

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