Termina no dia 30 de setembro o prazo para os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer tipo de imóvel rural realizarem a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). A expectativa é que, neste ano, 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.
Após o prazo estipulado, o proprietário – pessoa física ou jurídica – está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso. O valor é calculado sobre o total de imposto devido. A declaração deve ser feita de forma on-line, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2021, e o serviço é oferecido pelo Sindicato Rural de Montes Claros.
“É importante ressaltar que a declaração também deve ser feita por pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro e a data da declaração, perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante”, alerta o presidente do Sindicato Rural de Montes Claros, José Avelino Pereira Neto.
Os proprietários de imóveis rurais que já tiverem o CAR – Cadastro Ambiental Rural – podem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR. “Os documentos que comprovem as informações prestadas na declaração devem ser guardados até a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos que se refiram”, explica José Avelino.
Valor do tributo pode ser parcelado
A Receita Federal permite o pagamento do ITR em até quatro parcelas, desde que o valor mínimo de cada uma delas seja de R$50,00. Caso o imposto seja menor do que R$100,00, deve ser pago em cota única.
“Os produtores rurais que tiverem dúvidas ou dificuldades na hora de declarar o imposto podem procurar o nosso Sindicato para receber assistência. É importante levar o documento pessoal, da propriedade, o CAR e a última declaração do ITR”, explica o presidente da entidade.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 38 3215-1058 e 9 9907-9520, ou pessoalmente, na sede da entidade: Praça Lindolfo Laughton, 1373 – São João.