Os municípios têm até esta terça-feira, 30, para enviar ou atualizar o Relatório de Gestão das Transferências Especiais, conhecidas como Emendas Pix, na plataforma Transferegov. O documento é obrigatório e deve ser apresentado anualmente enquanto houver recursos a serem executados.
As chamadas Emendas Pix são transferências especiais feitas pela União diretamente a estados e municípios, sem a necessidade de convênios, mas sujeitas a regras de prestação de contas e transparência. O objetivo das medidas adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) é garantir o acompanhamento da destinação e da execução desses recursos públicos.
A exigência está prevista na Instrução Normativa nº 93/2024, do TCU. Mesmo quando a execução da obra ou ação ainda não foi concluída, as prefeituras precisam encaminhar um relatório parcial.
O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (Cimams) orientou os municípios a regularizarem a situação dentro do prazo para evitar sanções, uma vez que o STF determinou a aplicação de multa diária de 1% sobre o valor de cada emenda para estados e municípios que não cumprirem as exigências de transparência das chamadas Emendas Pix.
A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata da rastreabilidade e da transparência das emendas parlamentares.
Segundo a decisão, a multa será aplicada, inicialmente, aos entes que receberam recursos de transferências especiais destinados à realização de eventos entre 2020 e 2024 e deixarem de apresentar o Plano de Trabalho, complementar cadastros ou enviar os Relatórios de Gestão no sistema Transferegov.
A cobrança é diária e permanece até que todas as pendências sejam regularizadas. A fiscalização ficará a cargo dos ministérios responsáveis pela execução dos recursos e da Controladoria-Geral da União (CGU).
Além da multa fixada pelo STF, o descumprimento do prazo estabelecido pelo TCU pode levar à abertura de Tomada de Contas Especial (TCE), ao bloqueio de novos repasses federais e à aplicação de sanções administrativas aos gestores municipais.