Queimadas provocam danos à rede elétrica e prejudicam mais de 46 mil pessoas em Minas

Incêndios em áreas de vegetação já provocaram 92 ocorrências no sistema elétrico; no Norte de Minas, cerca de 3.600 pessoas foram afetados

Geralmente, queimadas ocorrem em locais de difícil acesso, como áreas rurais muito amplas. Essa condição demanda o transporte de estruturas pesadas, muitas vezes manualmente, como torres e postes, em áreas acidentadas, e torna ainda mais complexa a manutenção das redes danificadas pelo fogo - (Foto: Arquivo / Cemig)

As queimadas em áreas de vegetação já provocaram 92 ocorrências no sistema elétrico em Minas Gerais entre janeiro e agosto de 2026. Os incêndios prejudicaram o fornecimento de energia para mais de 46 mil clientes em diferentes regiões do estado. No Norte de Minas, foram registradas 15 ocorrências, afetando aproximadamente 3.600 consumidores.

As chamas podem provocar danos em postes, cabos, torres e outros equipamentos da rede elétrica. Além dos prejuízos materiais, os incêndios podem deixar hospitais, escolas, estabelecimentos comerciais e residências sem energia.

Segundo Jorge Magno Alves Pereira, engenheiro de Operação da Distribuição, a intensidade das chamas e o volume de fumaça podem dificultar o restabelecimento do serviço e também representar riscos à saúde, especialmente durante o período de baixa umidade, quando aumentam os problemas respiratórios.

Ação humana está entre as principais causas

Grande parte dos focos de incêndio é provocada pela ação humana. Durante o período de estiagem, a vegetação seca e a baixa umidade favorecem a rápida propagação das chamas, aumentando o risco de incêndios de grandes proporções.

Entre as medidas de prevenção estão apagar completamente as fogueiras e restos de fogo utilizados em acampamentos, além de evitar o descarte de cigarros acesos em rodovias, áreas rurais ou regiões de vegetação.

Também é recomendado não deixar garrafas de plástico ou vidro expostas ao sol em áreas de vegetação, já que esses materiais podem contribuir para o início de focos de incêndio.

Queimadas podem ser crime

A realização de queimadas possui restrições previstas na legislação e, dependendo das circunstâncias, pode configurar crime, sujeitando o responsável a sanções.

Mesmo quando autorizada, a prática deve respeitar regras de segurança. As queimadas não devem ser realizadas a menos de 15 metros de rodovias, ferrovias ou do limite das faixas de segurança das linhas de transmissão e distribuição de energia.

Também é proibido o uso de fogo em áreas de reservas ecológicas, de preservação permanente e parques florestais.

Foto: Arquivo / Cemig

Acesso dificulta reparos

Além dos danos provocados diretamente pelas chamas, outro desafio é o acesso aos locais atingidos. Muitas ocorrências são registradas em áreas rurais extensas e de difícil acesso.

A necessidade de transportar equipamentos pesados, como postes e torres, por terrenos acidentados pode tornar os trabalhos de manutenção ainda mais complexos e prolongar o tempo necessário para a recuperação da rede.

Para reduzir os riscos, são realizadas ações preventivas, como a limpeza das faixas de servidão, poda de árvores e arbustos e retirada de vegetação próxima a postes e torres. Também são feitas inspeções nas linhas de transmissão para identificar e reduzir possíveis riscos de ocorrências provocadas por incêndios.

A orientação é que a população redobre os cuidados durante o período de estiagem e evite qualquer atitude que possa dar início a queimadas, contribuindo para a preservação do meio ambiente e para a segurança do sistema elétrico.

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Américo Borges

Américo Borges é jornalista formado pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas (FUNORTE). Com ampla experiência em comunicação, já atuou em portais de notícias, rádio e também como assessor de imprensa em órgãos públicos. Sua trajetória é marcada pelo compromisso com a informação de qualidade e a valorização do jornalismo regional.