A Justiça Eleitoral de Francisco Sá determinou a cassação dos diplomas da prefeita Alini Fernanda Bicalho Noronha e do vice-prefeito Geraldo Antônio Bicalho, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a inelegibilidade da chefe do Executivo municipal com base na chamada “inelegibilidade reflexa”, prevista no artigo 14, §7º, da Constituição Federal.
A nova sentença foi assinada nesta quinta-feira (15) pela juíza eleitoral Juliana França da Silva, em cumprimento à decisão monocrática do ministro Nunes Marques, relator da Reclamação Constitucional nº 72.697/MG no STF.
Com a decisão, o registro de candidatura de Alini Bicalho nas eleições de 2024 foi indeferido, e os diplomas da chapa majoritária foram declarados sem efeito. A magistrada também determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) para adoção das providências cabíveis, incluindo eventual realização de novas eleições no município.

Entenda o caso
A ação foi movida pela coligação “Sempre Pra Frente”, formada por MDB, AGIR, PSB, AVANTE e Federação PSDB/Cidadania. O grupo alegou que Alini Bicalho estaria inelegível por ter sido casada com o então prefeito de Francisco Sá, Mário Osvaldo Rodrigues Casasanta, e que a dissolução do casamento ocorreu durante o segundo mandato dele.
Segundo a Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 18 do STF, a dissolução do vínculo conjugal durante o mandato não afasta a inelegibilidade do ex-cônjuge para disputar a sucessão do chefe do Executivo.
Durante a tramitação do processo, a defesa da prefeita sustentou que a separação de fato teria ocorrido ainda em 2020, antes do segundo mandato do ex-prefeito. Também argumentou que não houve fraude ou tentativa de perpetuação familiar no poder, apontando rompimento político e pessoal entre os dois.
Em setembro de 2024, a Justiça Eleitoral chegou a reconhecer que a separação ocorreu no segundo mandato de Mário Casasanta, mas entendeu que não havia fraude ou simulação, deferindo o registro da candidatura. O entendimento foi mantido posteriormente pelo TRE-MG.
No entanto, o STF reformou a decisão. Ao analisar a reclamação apresentada pela coligação adversária, o ministro Nunes Marques afirmou que a inelegibilidade prevista na Constituição deve ser aplicada de forma objetiva, independentemente da existência de fraude, rivalidade política ou rompimento pessoal entre os ex-cônjuges.
Na decisão, o Supremo destacou que apenas duas hipóteses excepcionais permitem afastar a aplicação da Súmula Vinculante nº 18: quando há separação de fato reconhecida judicialmente antes do início do segundo mandato ou em caso de morte de um dos cônjuges.
O que acontece agora
Na sentença, a juíza eleitoral determinou:
– o indeferimento do registro de candidatura de Alini Bicalho;
– a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito;
– a comunicação ao TRE-MG para eventual convocação de eleição suplementar;
– o envio de ofício à Câmara Municipal de Francisco Sá para ciência sobre eventual posse interina do presidente da Câmara.
Apesar disso, a magistrada ressaltou que eventual afastamento imediato depende da inexistência de efeito suspensivo concedido por instância superior.
A defesa da prefeita informou nos autos que já apresentou agravo interno ao STF, com pedido de reconsideração e efeito suspensivo da decisão do ministro Nunes Marques.
Relembre
Na última semana, o STF já havia determinado o envio urgente de ofício à 115ª Zona Eleitoral de Francisco Sá para cumprimento da decisão da Suprema Corte.
Na ocasião, a Prefeitura de Francisco Sá divulgou nota afirmando que a prefeita e o vice receberam a decisão “com tranquilidade e confiança na Justiça”. A administração municipal sustentou que não havia, até aquele momento, determinação de cassação do mandato ou convocação imediata de novas eleições, mas apenas ordem para novo julgamento do registro de candidatura.
A gestão também afirmou que recorreria ao colegiado do STF para tentar reverter a decisão e manter o mandato legitimamente exercido pela chapa eleita com 7.615 votos, o equivalente a 51,45% dos votos válidos em Francisco Sá.