O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, advertiu o prefeito de Manga, Anastácio Guedes (PT), sobre a possibilidade de aplicação de multa devido ao protocolo de recursos sucessivos para contestar uma decisão já analisada em instâncias anteriores.
O caso, registrado no mês passado, envolve uma condenação por desvio de finalidade na contratação de um assessor para a Prefeitura de Manga. A sentença teve origem no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e também alcança outros três réus, entre eles o deputado federal Paulo Guedes (PT). Todos foram condenados a ressarcir aos cofres públicos valores referentes à nomeação considerada irregular.
A situação remonta a março de 2014, quando um assessor assumiu o cargo na Prefeitura de Manga enquanto ainda permanecia vinculado por aproximadamente um mês à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), onde Paulo Guedes atuava à época.
Recursos sucessivos
Após negativas de recursos no TJMG, Anastácio acionou o STJ em setembro deste ano. Contudo, os embargos de declaração apresentados foram rejeitados pelo ministro Herman Benjamin, que destacou não haver irregularidades que justificassem o tipo de recurso utilizado.
Ao negar os embargos, o presidente da Corte advertiu o prefeito sobre a possibilidade de multa em caso de insistência:
“Rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios”, registrou o ministro, citando o artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Apesar da advertência, no dia 5 deste mês, o prefeito protocolou um novo recurso, desta vez na forma de agravo de instrumento, que foi encaminhado para distribuição na Corte.
Argumentos da defesa
No novo recurso, a defesa de Anastácio argumenta que o assessor em questão não atuava no gabinete do então deputado Paulo Guedes, mas sim em um dos blocos parlamentares da Assembleia. Os advogados também reiteram que a acumulação de cargos teria ocorrido por poucos dias, em razão de atraso na publicação da exoneração do servidor.
A defesa também contesta a existência de dano ao erário, sustentando que o servidor realizou atividades compatíveis com o cargo que ocupava na Prefeitura de Manga. Documentos foram anexados aos autos com o objetivo de comprovar o exercício regular das funções.
Em manifestação apresentada ao STJ, os advogados afirmam:
“O que se busca, ao fim e ao cabo, a partir do Recurso Especial, é evidenciar que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não apresentou fundamentação suficiente para caracterizar dano ao erário decorrente de ação deliberada do agravante.”
A defesa também rebate a alegação de que não teria indicado de forma clara os dispositivos legais questionados no processo ou enfrentado adequadamente os fundamentos contestados.
O caso segue em análise pelo Superior Tribunal de Justiça.