Criada em junho de 2020 pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas, a Agência Reguladora de Saneamento Básico (ARSAN) tem se consolidado como um importante instrumento para a organização, fiscalização e melhoria dos serviços de saneamento básico em Minas Gerais. Atualmente, a entidade reúne 51 municípios consorciados e atua na regulação dos serviços de abastecimento de água, energia, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e esgotamento sanitário.
Constituída como entidade pública, a ARSAN possui autonomia administrativa, orçamentária e financeira, pautando suas ações pela transparência, eficiência e agilidade na tomada de decisões. Seus pilares estão baseados no equilíbrio do sistema de saneamento básico e na efetiva implementação das políticas públicas do setor, com foco na prevenção de impactos externos e no controle interno para evitar a desestabilização dos serviços.
De acordo com a Lei Federal nº 11.445, que estabelece o marco legal do saneamento básico no Brasil, a ARSAN tem como atribuições estabelecer normas para a qualidade e a expansão dos serviços, garantir o cumprimento dos contratos e das metas previstas nos planos municipais de saneamento, prevenir abusos econômicos em cooperação com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e definir tarifas que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro, promovendo eficiência e modicidade tarifária em benefício dos usuários.
Fiscalização e universalização
Na prática, a agência estabelece rotinas de fiscalização e regulação técnica e econômica junto aos prestadores de serviços de água, esgoto e resíduos sólidos. O principal objetivo é acompanhar e fiscalizar o cumprimento das metas de universalização do saneamento, que preveem, até 2033, o abastecimento de água potável em 99% do território municipal e a coleta e tratamento de esgoto em 90%, conforme determina a legislação federal.
A regulação pode ocorrer por meio do consorciamento do município à ARSAN ou pela celebração de convênio de regulação. Em ambos os casos, a atuação da agência abrange integralmente os eixos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos, tanto em áreas urbanas quanto rurais.
Obrigatoriedade legal
A legislação federal estabelece que todos os municípios devem contar com uma agência reguladora, independentemente de os serviços serem prestados por concessionárias estaduais, como a COPASA, ou por estruturas municipais, como departamentos e secretarias de água e esgoto. A ausência de regulação impede o acesso a recursos federais e a financiamentos de bancos públicos de desenvolvimento destinados ao setor de saneamento.
O custeio da regulação é realizado por meio de um valor incluído na tarifa de água e esgoto, conforme previsto em lei, garantindo a sustentabilidade financeira da atividade regulatória.
Atuação atual e ouvidoria
Atualmente, a ARSAN regula os serviços de água e esgoto em três municípios e o manejo de resíduos sólidos em 37 municípios. A agência também mantém uma ouvidoria, que funciona como canal oficial de comunicação entre o cidadão e o órgão regulador, permitindo o envio de dúvidas, sugestões, elogios, solicitações e reclamações relacionadas aos serviços regulados.
Contato
A sede da ARSAN está localizada na Avenida Deputado Esteves Rodrigues, nº 616, sala 701, no Centro de Montes Claros.
Telefone: (38) 2100-0861
E-mail: atendimento@arsanreguladora.com.br
Para se filiar à agência reguladora, os municípios interessados devem entrar em contato com o setor administrativo da ARSAN e definir, de forma simples e rápida, a modalidade de consorciamento ou convênio de regulação.