Uma família que enfrentou a trágica troca de bebês será compensada em R$ 300 mil por danos morais, como determinado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Este doloroso episódio só veio à tona quatro décadas após o nascimento, que ocorreu na Maternidade Darcy Vargas, em Joinville, e teve desdobramentos angustiantes.
*Entenda o caso que envolveu duas mães e filhas nascidas com apenas 10 minutos*
A confusão na maternidade pública do norte do Estado ocorreu em 1975, mas permaneceu oculta até 2017. Nesse ano, uma mulher, que compartilhava a mesma data e local de nascimento com outra criança, submeteu-se a um teste de DNA que revelou que ela não era filha biológica da mulher que a havia criado como mãe. Isso desencadeou uma investigação aprofundada, que revelou o erro cometido décadas atrás.
A troca de bebês envolveu duas mães e duas filhas, que vieram ao mundo com apenas 10 minutos de diferença. A família de uma das crianças, ao descobrir a troca, iniciou um processo que culminou em uma indenização.
Por outro lado, a outra família não buscou apenas a reparação pela troca de bebês, mas também pela morte do pai e marido, cujo óbito ocorreu em circunstâncias relacionadas ao erro médico. Em ambos os casos, as indenizações serão custeadas pelo Estado de Santa Catarina, já que a maternidade em questão é pública.
*Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determina indenização pelo erro*
O relator do caso observou que as consequências dessa troca de bebês são inimagináveis e que nenhum valor é capaz de compensar plenamente os danos suportados pelo autor da ação. Ele incluiu em sua decisão que “não existe, a partir daí, qualquer quantia que se aproxime de uma compensação minimamente satisfatória para os danos sofridos pelo autor. Na verdade, nada que se faça poderá reparar o mal em si”.
O magistrado também destacou os relatos das duas mulheres, mãe e filha, que devem receber R$ 150 mil cada em indenização. No que se refere ao marido e pai, o relator detalhou que ele foi levado às pressas à emergência do hospital devido a um AVC, que estava relacionado ao erro médico, e acabou falecendo logo depois.
Inicialmente, a primeira instância havia fixado a indenização em R$ 90 mil, sendo R$ 45 mil para cada uma das mulheres. Entretanto, mãe e filha, junto com o Estado, apresentaram recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
