O Governo de Minas Gerais estabeleceu novos critérios para a ajuda de custo destinada à alimentação dos servidores estaduais. Com a mudança, o benefício passa a ter um valor mínimo de R$ 100 por dia efetivamente trabalhado para os funcionários que já recebem o auxílio.
A alteração foi oficializada pela Resolução COFIN nº 01/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (28). A medida deve alcançar 39.867 servidores públicos civis vinculados aos órgãos e entidades abrangidos pelo Decreto nº 48.113, de 2020.
O reajuste será aplicado a partir da folha salarial de novembro de 2026, cujo pagamento está previsto para dezembro.
Como ficará o benefício
Atualmente, os servidores contemplados recebem valores inferiores a R$ 100 por dia trabalhado. A ajuda de custo é composta por uma parcela fixa de R$ 50 e outra variável, vinculada ao cumprimento de metas e indicadores estabelecidos por cada órgão ou entidade.
Com as novas regras, a parcela variável poderá chegar a R$ 50, garantindo o piso diário de R$ 100. A parcela fixa permanecerá inalterada.
Já os funcionários que recebem atualmente uma parcela variável superior a R$ 50 não terão redução dos valores, mantendo o benefício nos patamares atuais.
Correção anual a partir de 2027
A resolução também estabelece uma atualização anual dos valores da ajuda de custo. A partir de 1º de janeiro de 2027, os montantes serão corrigidos com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg).
A medida define novos parâmetros para o benefício concedido aos servidores estaduais e estabelece um mecanismo de atualização periódica dos valores.
*Com informações do Agência Minas
Escrito por Taylor Henrique sob supervisão de Denise Jorge.



















