25 de novembro, 2024

A proposta se trata de congelamento da base de cálculo do IPVA 2022 a níveis de 2020 e pode ser sancionada ou vetada por Zema

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu por manter a liminar que assegura a votação do congelamento do IPVA a ser recolhido em Minas Gerais em 2022. A decisão foi proferida por ele, em caráter monocrático, nessa quinta-feira (23). O governador Romeu Zema (Novo), havia recorrido à Suprema Corte após Gilson Lemes, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), cassar liminar que derrubava a aprovação do projeto.

 

Assim como Lemes, Fux entendeu que não é cabível ao Judiciário interferir no que diz respeito ao regimento interno da Assembléia Legislativa de Minas (ALMG). Já a Advocacia-Geral do Estado (AGE), pela qual Zema recorreu, argumentou que o presidente da ALMG, Agostinho Patrus (PV), teria descumprido regimento interno e a Constituição Estadual. Isso porque, após o vencimento da pauta, trancada desde 23 de novembro, e acordo do Colégio de Líderes, Agostinho instituiu o “rito Covid” de tramitação, devido a aumento de casos da Ômicron. Porém, após vencido este período, o projeto de lei deveria ter prioridade sobre os demais.

 

A partir da mudança, Agostinho pautou a PL do deputado Bruno Engler (PRTB), que congela a base de cálculo do IPVA a ser cobrado em Minas em 2022 a níveis de 2020. Zema também havia encaminhado, na mesma semana, projeto que propõe limitar o reajuste do IPVA 2022 ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). Assim, o texto do governador foi anexado ao do deputado.

 

Conforme o regimento interno do TJMG, o colegiado seria responsável por analisar o recurso do Estado, já que o presidente havia concedido a decisão liminar. Entretanto, o tribunal pontuou que cabe a Fux analisar o pleito. Vale destacar que o congelamento da base de cálculo do IPVA 2022 a níveis de 2020 aguarda ser ser sancionado ou vetado por Zema.

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