A Advocacia-Geral da União publicou uma cartilha com orientações a agentes públicos e gestores sobre práticas proibidas durante o período eleitoral de 2026, com foco na prevenção de irregularidades e no uso adequado da máquina pública.
O documento reforça que é vedado divulgar ou contribuir para a disseminação de informações falsas, sob risco de caracterização de abuso de poder político e econômico. Também proíbe o uso de bens e serviços públicos em benefício de candidaturas, além da participação em atos de campanha durante o horário de expediente. No caso de ocupantes de cargos eletivos, eventos oficiais não podem ser transformados em atividades eleitorais.
A cartilha destaca ainda a necessidade de observância dos princípios da administração pública — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência —, especialmente no contexto eleitoral, quando o impacto das manifestações de autoridades pode influenciar o debate público e a confiança nas instituições.
Segundo a AGU, também é proibido utilizar a visibilidade e o prestígio do cargo para autopromoção com finalidade político-eleitoral ou para associar realizações institucionais a méritos pessoais. Mesmo quando não configuram infração eleitoral, essas condutas podem ser enquadradas como infrações éticas.
Intitulada “Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, a publicação chega à 11ª edição e traz orientações práticas sobre temas como abuso de poder, improbidade administrativa, propaganda eleitoral, uso de bens públicos e gestão de recursos.
O material inclui ainda um calendário com as principais datas do período eleitoral, além de capítulos específicos sobre combate à desinformação, uso ético das redes sociais e regras para propaganda na internet, autorizada apenas a partir de 16 de agosto.
De acordo com a AGU, o objetivo é contribuir para uma atuação pública responsável e alinhada ao interesse coletivo, garantindo a lisura do processo eleitoral e o fortalecimento das instituições.