Nessa sexta-feira (3), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou as regras que regulamentam o Fies Empreendedor e o Desenrola Adimplentes. As resoluções definem taxas de juros, prazos de pagamento e critérios para a operação das duas linhas de crédito, criadas para incentivar o empreendedorismo e facilitar a renegociação de dívidas.
O Fies Empreendedor é destinado a estudantes e ex-estudantes que estão em dia com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O objetivo é oferecer crédito com condições diferenciadas para estimular a abertura ou o fortalecimento de negócios, além de incentivar a adimplência no programa.
A linha poderá ser utilizada por pessoas físicas para financiar atividades empreendedoras e por pessoas jurídicas para capital de giro. Os critérios de acesso ainda serão definidos pelo Ministério da Fazenda.
De acordo com a regulamentação, a taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano, composta por até 8,94% destinados à remuneração das instituições financeiras e 2,06% referentes aos recursos disponibilizados pela União.
As operações serão realizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. Para pessoas físicas, o financiamento poderá ser pago em até 60 meses, com carência de até seis meses. Já para pessoas jurídicas, o prazo será de até 96 meses, com carência de até 12 meses. Durante esse período, os juros não poderão ser incorporados ao saldo devedor.
Na mesma reunião, o CMN também regulamentou o Desenrola Adimplentes, programa criado para facilitar a renegociação de dívidas de pessoas sem emprego formal e que não recebem benefícios previdenciários.
Para viabilizar a iniciativa, a União poderá disponibilizar até R$ 3 bilhões, conforme a disponibilidade orçamentária. Banco do Brasil e Caixa atuarão como agentes financeiros, repassando recursos às instituições participantes.
Pelas regras aprovadas, 70% dos recursos dos financiamentos serão provenientes da União e 30% dos próprios bancos públicos. Os recursos da União terão remuneração de 1% ao ano, enquanto a parcela dos bancos públicos será remunerada com base na taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano.
As instituições financeiras devolverão os recursos públicos aos agentes financeiros com remuneração de 1,25% ao ano. Quando Banco do Brasil ou Caixa realizarem diretamente a negociação das dívidas, essa remuneração será reduzida para 0,5% ao ano, em razão dos menores custos operacionais.
Com a regulamentação, os dois programas instituídos pela Medida Provisória nº 1.373/2026 ficam aptos a entrar em funcionamento. O Fies Empreendedor busca ampliar o acesso ao crédito para estudantes e ex-estudantes adimplentes, enquanto o Desenrola Adimplentes pretende facilitar a renegociação de dívidas e ampliar o acesso ao sistema financeiro para pessoas com maior dificuldade de obtenção de crédito.
(Com informações da Agência Brasil)