Pessoas de baixa renda em Minas Gerais já podem pedir a isenção das taxas cobradas pelos cartórios de registro civil. A medida foi implementada após uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Para solicitar o benefício, o cidadão deverá apresentar uma declaração de hipossuficiência econômica. O formulário estará disponível nas unidades de registro civil e também poderá ser preenchido de forma digital por meio da plataforma do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Quando a solicitação envolver mais de um requerente, cada pessoa precisará apresentar sua própria declaração, comprovando não ter condições de arcar com os custos do serviço.
Os documentos emitidos com a gratuidade não trarão nenhuma informação que identifique a condição financeira do beneficiário. Neles constará apenas a indicação de que houve isenção dos emolumentos, preservando a privacidade de quem utilizou o benefício.
A isenção contempla apenas os valores cobrados pelos atos de registro civil. Gastos adicionais, como despesas com envio de documentos, diligências ou notificações, não fazem parte da gratuidade e continuarão sendo pagos pelo solicitante.