Minas Gerais passa a oferecer isenção de taxas em cartórios de registro civil para população de baixa renda

Imagem Ilustrativa

Pessoas de baixa renda em Minas Gerais já podem pedir a isenção das taxas cobradas pelos cartórios de registro civil. A medida foi implementada após uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Para solicitar o benefício, o cidadão deverá apresentar uma declaração de hipossuficiência econômica. O formulário estará disponível nas unidades de registro civil e também poderá ser preenchido de forma digital por meio da plataforma do Registro Civil das Pessoas Naturais.

Quando a solicitação envolver mais de um requerente, cada pessoa precisará apresentar sua própria declaração, comprovando não ter condições de arcar com os custos do serviço.

Os documentos emitidos com a gratuidade não trarão nenhuma informação que identifique a condição financeira do beneficiário. Neles constará apenas a indicação de que houve isenção dos emolumentos, preservando a privacidade de quem utilizou o benefício.

A isenção contempla apenas os valores cobrados pelos atos de registro civil. Gastos adicionais, como despesas com envio de documentos, diligências ou notificações, não fazem parte da gratuidade e continuarão sendo pagos pelo solicitante.

Eduarda Maciel

Eduarda Maciel é jornalista formada em 2025 pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui experiência nas áreas de jornalismo cultural, esportivo e produção de conteúdo para mídias sociais. Sua atuação é marcada pelo compromisso com a informação de qualidade e pela criação de conteúdos para diferentes públicos e plataformas digitais.

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