O Ministério Público Eleitoral orientou procuradores e promotores de todo o país a priorizarem o combate ao assédio eleitoral durante as Eleições 2026. A recomendação determina a abertura imediata de investigações cíveis e criminais sempre que houver indícios de ameaças ou coação contra eleitores para influenciar o voto.
A orientação foi assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, e tem como objetivo assegurar a liberdade de voto, garantida pela Constituição Federal.
Conforme o documento, ao receber denúncias fundamentadas, membros do Ministério Público Eleitoral deverão adotar as medidas necessárias para apurar os fatos, incluindo a solicitação de abertura de inquérito policial eleitoral e, quando houver comprovação das irregularidades, o ajuizamento de ações para responsabilização dos envolvidos.
O assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa utiliza sua posição de autoridade para pressionar ou constranger alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. A prática é considerada crime pelo Código Eleitoral e pode resultar em pena de prisão, multa e perda do direito de disputar eleições por determinado período.
Quando praticado por empregadores ou superiores hierárquicos em empresas privadas ou órgãos públicos, o assédio também pode gerar sanções nas esferas eleitoral e trabalhista. Além das punições criminais, os responsáveis podem responder por abuso de poder econômico ou político, conforme o caso, e sofrer penalidades como cassação de registro, mandato ou declaração de inelegibilidade.
O documento também orienta que os casos encaminhados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Justiça do Trabalho sejam analisados pelo Ministério Público Eleitoral quanto à aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.
Denúncias de assédio eleitoral podem ser encaminhadas ao Ministério Público por meio do MPF Serviços ou nas salas de atendimento ao cidadão.
(Com informações da Ministério Público Federal)